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Estatutos da VerdeFam
Estatutos da VerdeFam

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Artigo 1º

(Constituição e Denominação)

É constituída, por tempo indeterminado, a Associação Cabo-verdiana para a Protecção da Família, abreviadamente designada VerdeFam, que se regerá pelos presentes Estatutos, pela Lei nº28/III/87, de 31 de Dezembro de 1987, relativa às associações de direito privado, bem como pelas demais legislações em vigor, que em razão da sua natureza, lhe seja aplicável.

 

Artigo 2º

(Sede e Âmbito)

1.   A VerdeFam tem a sua sede na cidade da Praia, podendo, por deliberação da Assembleia-Geral, mediante proposta do Conselho Directivo Nacional, ser transferida para qualquer parte do território nacional.

2.   A Associação exerce a sua acção em todo o território nacional, podendo abrir delegações ou formas de representação, em qualquer ponto do país.